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O Cartório Brasil Europa oferece os serviços que facilitam a vida dos brasileiros residentes na Europa, Estados Unidos e Brasil.
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Como conseguir?
Se você não tem dupla Nacionalidade Portuguesa ou qualquer outra Nacionalidade européia, para trabalhar em Portugal você precisa de um visto de trabalho. O primeiro passo é procurar uma oportunidade de emprego, pois o visto de trabalho é concedido quando você já tem uma proposta de emprego ou um contrato de trabalho.
Conseguir um visto de trabalho em Portugal exige muita dedicação. E estamos aqui para lhe ajudar a realizar este sonho.
Como conseguir um visto de trabalho em Portugal
A concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada depende da existência de oportunidades de emprego, não preenchidas por nacionais portugueses, trabalhadores nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu, de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal.
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., bem como os respectivos departamentos de cada região autônoma, mantêm um sistema de informação permanentemente atualizado e acessível ao público, através da Internet, das ofertas de emprego abrangidas, divulgando-as por iniciativa própria ou a pedido das entidades empregadoras ou das associações de imigrantes reconhecidas como representativas das comunidades imigrantes pelo ACIDI, I. P., nos termos da lei.
Para conseguir o visto de trabalho em Portugal é preciso receber uma carta convite de trabalho ou contrato de trabalho de uma empresa portuguesa.
Para conseguir uma vaga é necessário enviar seu curriculum vitae na versão europeia (o modelo mais utilizado é o Europass) para as empresas com oportunidades de trabalho abertas.
*Segue abaixo os links para encontrar vagas de emprego abertas em Portugal:
Os melhores Sites de emprego em Portugal
Para trabalhar em Portugal, o primeiro passo é começar uma pesquisa sobre as vagas e tentar entender onde que a sua área tem mais oportunidades no país. Mas de maneira geral, Porto e Lisboa concentram a maior parte das vagas de escritório e a parte do Algarve tem muita oportunidade na área do turismo. Os melhores sites de emprego são:
- www.net-empregos.com
- www.itjobs.pt
- www.alertaemprego.pt
- www.cargadetrabalhos.net
- www.indeed.pt
- www.neuvoo.pt
- www.trabalhocerto.pt
- www.careerjet.pt
- emprego.sapo.pt
- www.industriacriativa.pt
Também é possível encontrar vagas abertas através do LinkedIn das empresas. Outra opção é acessar o site das empresas multinacionais (Coca-Cola, Nestlé, Microsoft, IBM, OLX, Cisco, L’óreal, etc) e verificar as vagas abertas por países.
Documentos necessários para trabalhar em Portugal
- Contrato de Trabalho (com horário de trabalho, cargo, função, nome do empregador, etc)
- Declaração do IEFP (de responsabilidade da empresa)
- Declaração de pedido de visto
- Passaporte válido com validade superior há 3 meses
- Meios de subsistência (comprovantes financeiros, imposto de renda do último ano, etc)
- Comprovante de alojamento (reserva de hotel de uma semana, por exemplo)
- Seguro de saúde de viagem (pode ser o seguro PB4 gratuito)
- Certificado de antecedentes criminais (que pode ser obtido no site da Polícia Federal)
- Duas fotos 3×4 coloridas, com fundo liso e recentes
- Cópia da Identidade autenticada em cartório e apostilada
- Carteira de Vacinação Internacional (que pode ser solicitada no aeroporto)
- Pagamento do boleto do consulado (no valor de R$ 420,00)
Qual prazo para obter o visto
O tempo do processo do visto de trabalho demora, em média, 30/45 dias. Durante esse período, o Consulado de Portugal fica com o seu passaporte e devolve pelo Correio.
Não é aconselhado comprar a passagem para Portugal antes da resposta do Consulado, que pode ser negativa, dependendo de cada caso.
Parte Portugal
Após chegar em Portugal, o brasileiro deve apresentar-se ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) no prazo máximo de 3 dias úteis, apresentar toda a documentação e fazer o Título de Residência (com duração de um ano). No SEF você pagará uma taxa de € 37,50 (cerca de R$ 125,00), o órgão também irá tirar sua impressão digital.
No mesmo espaço (Loja do Cidadão – equivalente ao “Poupatempo“) você deverá fazer seu número fiscal (NIF – semelhante ao nosso CPF no Brasil).
Para fazer o NIF não tem custo, é feito na hora e você receberá um papel com o seu número de contribuinte. Para fazer o NIF é necessário que um português te acompanhe e informe seu endereço ou um brasileiro que more há mais de seis meses no país europeu.
Esse número é usado para abrir conta no banco e também pode ser indicado nas compras, assim facilita na hora de fazer seu imposto de renda, uma vez que já tem grande parte dos seus gastos atribuído ao seu número de identificação fiscal.

Como Abrir Empresa em Portugal
Comparado ao Brasil, Portugal é um país pequeno que tem apenas 10 milhões de habitantes. O país europeu vem fazendo grandes esforços para reerguer sua economia e, para isso, estimula a abertura de novas empresas. E neste artigo vamos tirar algumas dúvidas sobre como abrir empresa em Portugal sendo estrangeiro (brasileiro).
O visto D2 (imigrantes empreendedores), tem por objetivo fornecer uma autorização de residência a estrangeiros que pretendam constituir uma atividade empresarial em Portugal, conforme o artigo 60.º n.º 2, da Lei n.º 23/2007.
Artigo 60 – Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores – Confira o artigo 60:
“1 — O visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que:
a) Tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e
b) Se encontre habilitado a exercer a atividade independente, sempre que aplicável.
2 —É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que:
a) Tenham efetuado operações de investimento; ou
b) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.”
Como obter o visto D2?
Agora que você já sabe o que é o visto D2, vamos então deixar a lista de documentos para solicitar o visto, assim como algumas informações de como abrir uma empresa aqui em Portugal:
Solicitar o visto no Brasil
O pedido para o visto deve ser realizado ainda no Brasil nos órgãos competentes e o requerente deve possuir os seguintes documentos:
- Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, com indicação da sua natureza, valor e duração (enviaremos o modelo); e
- comprovativo de que efetuou operações de investimento; ou
- comprovativos de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada.
- Formulário de requerimento (enviaremos o modelo);
- Documento de viagem válido (+3 meses após validade do visto);
- 2 fotografias iguais, tipo passe (3×4), a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
- Seguro médico de viagem (pode utilizar do seguro PB4);
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (para vistos de estada temporária e de residência) – formulário fornecido pelo Posto Consular aquando da entrega da restante documentação);
- Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano (para vistos de residência e estada temporária);
- Comprovativo das condições de alojamento (pode ser com reserva de Hotel);
- Comprovativo da existência de meios de subsistência (comprovativo de bolsa ou Declaração de rendimentos dos pais ou responsáveis).
O processo pode demorar até 60 dias.
Tipos de empresa em Portugal
Em Portugal podem ser abertas dois tipos de empresas: singular (individual) ou coletiva:
Empresa Singular
- Nome individual do empresário.
- Sociedade Unipessoal por quotas.
- Estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
Para o empresário em nome individual não há capital mínimo necessário para abertura da empresa. Já para Sociedade Unipessoal por quotas Estabelecimento individual de responsabilidade limitada são necessários pelo menos €5.000,00 de capital.
Empresa Coletiva
- Sociedade por quotas.
- Sociedade Anônima (S.A.).
- Sociedade em nome coletivo.
- Sociedade em Comandita.
- Cooperativa.
As empresas coletivas podem variar o valor do capital inicial para abertura da empresa. Na Sociedade por quotas são necessários pelo menos €5.000,00 (em quotas de valor mínimo de €100).
Na Sociedade Anônima (S.A.) é preciso investimento de pelo menos €50.000,00 dividido em ações. Para a Sociedade de nome Coletivo não há um valor especifico de capital necessário para abertura.
Já em uma Sociedade em Comandita, o valor necessário de capital é de €50.000,00, e em umacooperativa o capital mínimo é de €2.500,00.
Para abrir uma empresa em Portugal:
Se você já vive em Portugal e quer abrir uma empresa por aqui, confira os documentos citados noEmpresas na hora:
- Cartão de contribuinte;
- Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência);
- Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo);
- Abertura de uma conta bancária empresarial;
Quanto custa?
Para abrir empresa em Portugal sendo brasileiro, o empreendedor deve levar em conta os seguintes valores de investimento e alíquotas:
- €360,00 para a abertura da empresa (que pode ser pago em dinheiro ou transferência bancária).
- €100,00 (valor médio) de despesas com o contador (contabilista em Portugal) para empresários individuais ou € 278,50 (valor médio) para despesas com o contador de empresas coletivas.
- IRC (Imposto sobre Rendimento de pessoas Coletivas) de 25%.
- Derrama (Imposto municipal), no limite máximo de 1,5%.
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) que pode variar dentre 23%, 13% ou 6% de acordo com o produto ou serviço prestado). Bens essenciais normalmente têm o IVA de 6% (exemplo: leite, pão, queijo, carne), já na prestação de serviços como mecânico, restaurantes, salão de cabeleireiros, agências de comunicação tem o IVA de 23%.
Após a documentação necessária apresentada, bem como o nome da empresa escolhida, o empreendedor irá receber os seguintes documentos:
- Pacto Social (igual o nosso Contrato Social no Brasil).
- Código de acesso a Certidão Permanente de Registro Comercial.
- Código de acesso ao Cartão eletrônico da empresa.
- Número de Segurança Social da empresa aberta.
Nos dias subsequentes a abertura da empresa em Portugal, o empresário deverá informar quem será o seu contador (“contabilista“) – ou informar na hora da abertura, bem como depositar o valor do capital até 5 dias após a abertura da empresa. O valor pode ser depositado em uma conta em nome da sociedade.

Como conseguir?
O visto de residência se destina para estrangeiros não nacionais de estados da União Europeia, que exercerão as seguintes atividades:
a) Atividade altamente qualificada: aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas ou de caráter excecional e, consequentemente, uma qualificação adequada para o respectivo exercício, designadamente de ensino superior, no caso a sua graduação;
b) Investigador: um nacional de Estado terceiro titular de uma qualificação adequada de ensino superior, que seja admitido por um centro de investigação para realizar um projeto de investigação que normalmente exija a referida qualificação;
O visto só é concedido para estrangeiros nas seguintes condições:
- Possua um contrato ou promessa de contrato de trabalho válida com, pelo menos, um ano de duração. A remuneração anual deve corresponder a pelo menos, 1,5 vezes do salário anual português ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS), que é o cálculo das contribuições dos trabalhadores em Portugal.
- No caso de profissão regulamentada, seja titular de qualificações profissionais elevadas, devidamente comprovadas com respeito do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, ou em lei específica relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, necessárias para o acesso e exercício da profissão indicada no contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho
- No caso de profissão não regulamentada, seja titular de qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade ou setor especificado no contrato de trabalho ou de promessa de contrato de trabalho.
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