Têm direito à cidadania italiana via paterna filhos, netos, bisnetos, e assim por diante, de cidadãos italianos homens sem qualquer tipo de restrição como ocorre no caso da cidadania italiana via materna.
Se você é neto de um cidadão português, e seu pai (ou mãe) não adquiriu a nacionalidade portuguesa, os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, pode solicitar a nacionalidade portuguesa.
O português e/ou a portuguesa não necessita estar vivo(a) para que haja a transmissão. Neste caso, com a alteração da lei da nacionalidade portuguesa, o requerente deverá apresentar apenas o seguinte vínculo com à comunidade portuguesa.
Se o ascendente, da primeira geração (pai ou mãe) ou de segunda geração (avô ou avó) estiverem vivos, o requerente poderá seguir o rito do processo para filhos ou netos, entretanto, deverá respeitar as fases (gerações). Ou seja, num primeiro, será requerido o processo do avô ou da avó, ou do pai ou mãe. E, por fim, num terceiro momento, o seu processo.
Se o requerente for casado ou divorciado, recomendamos a regularização do seu estado civil em Portugal, evitando assim problemas na altura da solicitação dos documentos portugueses (cartão do cidadão e passaporte eletrônico português) junto aos órgãos portugueses.
Um cônjuge passa a ter direito à cidadania portuguesa quando está em um casamento ou união estável com um português a pelo menos cinco anos. Se tiver um filho que já tenha sido registrado como português, a exigência de tempo cai para três anos.
Caso a relação seja de casamento, é necessário que o casamento esteja averbado na certidão de nascimento do cônjuge português. Já se a relação seja de união estável, é necessário que a união seja reconhecida por tribunal português.
Brasileiros que residam há, pelo menos cinco anos em Portugal, ao amparo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações de residência, podem solicitar o direito à nacionalidade portuguesa.
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses, que através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
Como comprovar que sou descendente de judeus sefarditas?
Para que possa solicitar este tipo de nacionalidade, precisará comprovar essa descendência obtendo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e sejam satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
Antes de iniciar o processo, obtenha o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa.
Para obter esse certificado, assim como demais informações sobre o assunto, poderá utilizar um dos seguintes contactos abaixo:
Comunidade Israelita de Lisboa
www.cilisboa.org
email: sephardi.naturalization@comunidadeisraelitalisboa.org
ou sephardi.naturalization@cilisboa.org
telefone: + 351 21 393 11 39
ou
Comunidade Israelita do Porto
email: portuguesnationality@comunidade-israelita-porto.org
telefone: + 351 911 768 596
Conservação de nacionalidade é um ato através do qual o indivíduo nascido em país que outrora foi colônia portuguesa opta por manter esta cidadania e, assim, ter todos os direitos e deveres de um nacional português.
Para requerê-la, é necessário ser filho(a) ou neto(a) de nacional português (por nascimento ou por atribuição) e ter nascido em data anterior à proclamação de independência daquela ex-colônia, ou seja, enquanto aquele país ainda pertencia a Portugal.
Para mais informações sobre outros processos relacionados à Nacionalidade Portuguesa, entre em contato.
Os prazos podem variar de acordo com a complexidade de cada processo, o que quer dizer que não existem prazos exatos, mas sim estimativas.
Portanto, os prazos informados são aqueles praticados atualmente pelas Conservatórias dos Registos Centrais de Lisboa e Registro Civil de Braga.
Cidadania por Atribuição Filhos(as)
6 a 12 meses
Cidadania por Atribuição Netos(as)
18 a 24 meses
Transcrição de casamento
4 a 8 meses
Cônjuges
18 a 24 meses
Tempo de Residência
12 a 18 meses
Todos os processos de nacionalidade portuguesa de nossos clientes são protocolados diretamente em Portugal, e acompanhado pelo nosso escritório na cidade de Braga-Portugal.
Os serviços prestados compreendem especificamente:
■ Análise e avaliação documental do pretendido direito;
■ Confecção e preenchimento dos devidos requerimentos e formulários inerentes ao processo;
■ Produção de resposta fundamentada ou orientações a eventuais adequações processuais;
■ Organização de documentos e requerimentos a satisfazer as necessidades e exigências das autoridades portuguesas.
■ Acompanhamento processual até o termino do processo e envio do respectivo Assento de Nascimento Português para o endereço do cliente.