Vistos para quem faz escala em Portugal, rumo a outro país;
Destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia não seja superior a um ano;
Para quem vai a Portugal a turismo ou por negócios por um período curto, de até 90 dias;
Destinados a estadias por período superior a um ano.
Este escritório de advocacia não oferece nenhum documento governamental apenas orientamos pra obtenção do mesmo.